01/05/2007

O que é TISS?

A TISS - Troca de Informação em Saúde Suplementar é uma norma instituída pela Agência Nacional de Saúde - ANS, que estabelece um padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço de saúde sobre os eventos realizados em beneficiários de planos privados de saúde, bem como estabelecer mecanismos de proteção à informação em saúde suplementar.

Esta regra servirá também para facilitar a obtenção de autorizações de determinados procedimentos, bem como reduzir a lentidão dos processos administrativos no atendimento dos beneficiários, assim como as possibilidades de erros e as dificuldades de comparação de dados.

A exigência da Agência Nacional de Saúde está norteada de acordo com a Resolução Normativa nº 114 de 26 de outubro de 2005, alterada pela Resolução nº 138 de 21 de novembro do ano de 2006.

Tais resoluções determinam os prazos para implantação do novo sistema, bem como define quais serão os prestadores que deverão se adequar.

A implantação será feita gradualmente, conforme o seguinte cronograma:

a) O padrão de conteúdo e estrutura relativa a atendimentos médicos, realizados em hospitais, pronto-socorros, clínicas e laboratórios credenciados baseada em guias e formulários em papel, deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar a partir de 31 de maio de 2007.

b) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos atendimentos médicos em hospitais, pronto-socorros, clínicas e laboratórios credenciados deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar ate 31 de maio de 2007.

c) O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos atendimentos médicos em consultórios isolados ou por profissionais em consultórios deverá ser adotara pelo segmento de saúde até 30 de novembro de 2008.

O padrão de comunicação define os métodos para se estabelecer comunicação entre os sistemas de informação das operadoras de plano privado de assistência à saúde e os sistemas de informação dos prestadores de serviços de saúde e as transações eletrônicas.

Ficaram definidas as seguintes transações eletrônicas:

I- a serem feitas dos prestadores de serviços de saúde para as operadoras de plano privado de assistência à saúde: solicitação de autorização de procedimento, envio de lotes de guias, solicitação de demonstrativo de pagamento e solicitação do status do protocolo;

II- das operadoras de plano privado de assistência à saúde para os prestadores de serviços de saúde: envio de autorização de procedimento, envio de recibo de lotes de guias, envio do demonstrativo de pagamento e envio do status do protocolo.

O prazo para implantação será até o dia 31 de maio de 2007, para hospitais, clinicas e laboratórios credenciados, ficando para uma próxima etapa os consultórios médicos sob pena de incorrer em multas diárias para ambas as partes, tanto para o prestador de serviços quanto para a operadora de plano de saúde, no caso do não cumprimento da referida norma instituída pelo Governo Federal através da Agência Nacional de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde.

A Unimed Vilhena está se organizando para a referida implantação ocorrer dentro do prazo estipulado pela referida Agência, bem como estará orientando os prestadores de serviços com relação a esta implantação. Solicitamos esforço de todos os prestadores de serviços no sentido de se adequarem às novas exigências estipuladas pela Agência Nacional de Saúde, para que possamos trabalhar dentro das normas previstas.

Maiores informações:

Clique aqui e assista ao vídeo de orientação sobre o TISS

Unimed Vilhena
Fone: (69) 3322-3535
- Ramal: 214 - Departamento Produção Médica (Keli)
- Ramal: 204 - Departamento de Informática (Junior)

ANS
Fone: (21) 2105-0333

www.ans.gov.br


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