O Presidente da Unimed Vilhena – Cooperativa de Trabalho Médico,
no uso de suas atribuições estatutárias (art. 19, caput
e 28 ambos do Estatuto Social), convoca os médicos cooperados para
preenchimento, via eleição direta, dos cargos dos Conselhos
de Administração e Técnico da cooperativa, período
2009/2013 que será realizada no dia 31 de março de 2009, (terça
– feira) conforme Edital de Convocação da Assembléia
Geral Ordinária, na sede da cooperativa, sito à Avenida Capitão
Castro, n.° 4376, bairro - Centro, em Vilhena (RO), que obedecerá
as regras do Código Civil Brasileiro, Lei n.° 5.764/71, Lei n.°
9.656/98 e do Estatuto Social. (legislação que estará
disponível aos interessados na sede da cooperativa) especialmente as
seguintes:
DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: As inscrições das chapas ocorrerão no período entre a data de publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral e até 15 (quinze) dias antes de sua realização (artigo 44º do Estatuto Social) e deverão ser realizadas na sede da UNIMED, no endereço acima citado, em dias úteis e horário comercial, mediante o encaminhamento de requerimento à Presidência da Unimed com a relação dos candidatos e respectivos cargos que desejam ocupar, assim como com a qualificação de cada um deles (nome completo, endereço residencial, número da identidade, do C.P.F. e da inscrição o CRM).
DOS INTEGRANTES DAS CHAPAS: Os integrantes das chapas deverão aquiescer expressamente em participar da chapa mediante preenchimento de declaração nesse sentido, devendo cada um observar o preenchimento dos requisitos exigidos nas leis que regem a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei n.º 5.764/71 e 9.656/98) e no Estatuto Social, ESPECIALMENTE: 1) ter sido admitido antes de convocada a assembléia geral de eleição dos membros; 2) ter operado sob qualquer forma com a cooperativa durante o ano; 3) não seja ou não tenha se tornado empregado da cooperativa até a assembléia geral que aprovar as contas do ano social em que tenha deixado suas funções; 4) não ter respondido a processo ético ou administrativo na cooperativa e não ter sido penalizado até a assembléia geral em que ocorrer o processo eletivo; 5) São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade; 6) não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.
DO PRAZO PARA RETIFICAÇÕES: Constatada a impossibilidade do registro da chapa por qualquer irregularidade, o candidato indicado como Presidente terá o prazo de 3 (três) dias para saná-la sob pena de indeferimento do pedido.
DA SUBSTITUIÇÃO: A substituição de candidatos somente poderá ocorrer em caso de renúncia, morte ou invalidez devidamente comprovada até a instalação da Assembléia.
DA VOTAÇÃO: O voto será secreto e será considerada eleita à chapa que obtiver a maioria simples dos votos devendo a posse ocorrer durante a assembléia geral ordinária.
Vilhena – RO, 25 de fevereiro de 2009.
YASUYOSKI OGSUKO CHUI
Presidente
