Em cumprimento à Resolução Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Unimed Vilhena está disponibilizando para download o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual. Estes documentos são instrumentos destinados a informar ao beneficiário os principais aspectos a serem observados no momento da contratação de planos de saúde e a facilitar a apreensão do conteúdo do contrato por meio da indicação das referências aos seus tópicos mais relevantes.

Faça o download do Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde, clicando aqui ou na figura ao lado.

Para fazer o download do Guia de Leitura Contratual de cada produto basta clicar no ícone respectivo ao plano.

Coletivo / Empresarial
Nome do Plano Acomodação
Abrangência Georáfica
Nº do Registro
Segmentação Assistencial
Guia de Leitura Contratual
Univida Empresarial Nacional Básico com Obstetrícia Enfermaria
Nacional
410.657/99-1
Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Univida Empresarial Nacional Básico com Obstetrícia c/ Co-participação Enfermaria
Nacional
410.658/99-0
Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Univida Empresarial Nacional Especial com Obstetrícia Apartamento
Nacional
410.661/99-0
Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Univida Empresarial Nacional Especial com Obstetrícia c/ Co-participação Apartamento
Nacional
410.662/99-8
Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Univida Empresarial Estadual Básico com Obstetrícia Enfermaria
Regional
410.649/99-1
Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Univida Empresarial Estadual Básico com Obstetrícia c/ Co-participação Enfermaria
Regional
410.650/99-4
Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Univida Empresarial Estadual Especial com Obstetrícia Apartamento
Regional
410.653/99-9
Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Univida Empresarial Estadual Especial com Obstetrícia c/ Co-participação Apartamento
Regional
410.654/99-7
Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Plano Referência Enfermaria
Regional
456.983/08-1
Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
 
Individual / Familiar
Nome do Plano Acomodação
Abrangência Georáfica
Nº do Registro
Segmentação Assistencial
Guia de Leitura Contratual
Univida Nacional Básico sem Obstetrícia Enfermaria
Nacional
410.659/99-8
Ambulatorial + Hospitalar
Sem Obstetrícia
Univida Nacional Básico sem Obstetrícia c/ Co-participação Enfermaria Nacional 410.660/99-1 Ambulatorial + Hospitalar
Sem Obstetrícia
Univida Nacional Especial sem Obstetrícia Apartamento Nacional 410.663/99-6 Ambulatoria + Hospitalar
Sem Obstetrícia
Univida Nacional Especial sem Obstetrícia c/ Co-participação Apartamento Nacional 410.664/99-4 Ambulatorial + Hospitalar
Sem Obstetrícia
Univida Nacional Especial com Obstetrícia Apartamento Nacional 458.364/08-7 Ambulatorial Hospitalar
Com Obstetrícia
Univida Regional Especial com Obstetrícia c/Co-participação e Franquia Apartamento Regional 459.346/08-4 Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Unipart Nacional Básico com Obstetrícia c/Co-participação Enfermaria Nacional 459.347/08-2 Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Unipart Nacional Especial com Obstetrícia c/Co-participação Apartamento Nacional 459.348/08-1 Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia
Plano Referência Enfermaria Regional 456.959/08-8 Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia

Para maiores informações sobre nossos produtos, mande um e-mail para univendas@unimedvilhena.com.br ou pelo telefone 3322-3535, ramais 204-205

Informações importantes

CONSULTAS MÉDICAS

Consultas médicas com médicos cooperados, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
As consultas médicas não necessitam de autorização prévia, podendo o beneficiário se deslocar até o consultório do médico cooperado munido de seu cartão de identificação dentro da validade.
Em caso de dúvida entre em contato com a nossa central e fale com uma de nossas atendentes pelo telefone: (69) 3322-3535.

EXAMES COMPLEMENTARES

Devem ser solicitados por médico cooperado ou assistente do paciente em guia própria da Unimed;
Exames laboratoriais e raios-X simples não dependem de autorização prévia da Unimed;
Exames especializados como Ultrasonografias, endoscopias, tomografia computadorizada, ressonância magnética, Eletrocardiograma, teste ergométrico, ecocardiogramas e outros com característica semelhante necessitam de autorização prévia.
A autorização prévia poderá ser obtida na sede da Operadora de origem ou destino.

ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS

É aquele executado em consultório ou em ambulatório, não incluindo internação hospitalar como:
- Atendimento em pronto socorro com permanência máxima de 12 (doze) horas de atendimento em ambulatório;
- Consultas médicas;
- Exames laboratoriais;
- Raio X;
- Quimioterapias;
- Radioterapias;
- Procedimentos de fisioterapia;
- Hemodiálise e diálise peritonial;
- Procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais;
- Hemoterapia ambulatorial;
- Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais (nos limites previstos no Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde).

INTERNAÇÕES HOSPITALARES

A Unimed assegura aos beneficiários durante a internação clínica ou cirúrgica, nos hospitais próprios ou credenciados, os seguintes serviços hospitalares:
- Assistência médica por meio de seus cooperados;
- Medicamentos prescritos na internação pelo médico assistente do paciente;
- Serviços de enfermagem durante a internação;
- Materiais hospitalares;
- Cirurgias bariátricas;
- Despesas com taxas de sala de cirurgia;
- Diárias de internação hospitalar;
- Exames complementares de diagnóstico;
- Serviços de anestesiologia e anestésicos;
- Hemoterapia e Tratamentos fisiátricos e fisioterápicos durante a internação;
- e outros conforme descritos no contrato, bem como no Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde.
A internação hospitalar ou prorrogação será requisitada por escrito pelo médico assistente, autorizada pela Unimed por meio da expedição da GIH (Guia de Internação Hospitalar).

TIPO DE ACOMODAÇÃO

Enfermaria: Internação em quarto coletivo, observadas as peculiaridades de cada entidade hospitalar credenciado;
Apartamento: Internação em quarto individual com banheiro privativo, de acordo com as peculiaridades do padrão de conforto de cada estabelecimento credenciado.

PLANOS REGIONAIS

Possuem cobertura de atendimento em todo o Estado de Rondônia em conformidade com a contratação realizada;
Para os casos em que não for possível realizar o atendimento dentro do Estado, em virtude de falta de especialidades médicas ou de disponibilidade de tecnologia, a Unimed Vilhena encaminhará os beneficiários para realização dos referidos procedimentos na área de ação da Unimed Cuiabá-MT.

PLANOS NACIONAIS

Possuem cobertura de atendimento em todo o território nacional, em conformidade com a contratação formalizada pelo contratante.

NOSSA REDE

COBERTURA DA REDE UNIMED NO BRASIL
• Presente em 75% do território nacional;
• 98 mil médicos credenciados;
• 376 Unimed’s;
• 3.596 hospitais;
• 4.754 clínicas;
• 3.455 laboratórios;
• 1.190 centros de diagnose;
• 16.000 recursos credenciados.

RECURSOS PRÓPRIOS
• 66 hospitais;
• 71 prontos atendimentos;
• 3.000 leitos;
• 25 laboratórios;
• 12 centros de diagnósticos.

SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL

A segmentação assistencial assegurada é a somatória da segmentação ambulatorial e a hospitalar com ou sem obstetrícia, conforme opção formalizada na proposta de admissão no ato da adesão contratual.
Poderão ser contratados planos com ou sem co-participação.

O QUE É CO-PARTICIPAÇÃO?

Consiste na participação do beneficiário na despesa assistencial diretamente à Contratada após a realização do procedimento conforme abaixo:

30% (trinta por cento) dos valores praticados pela tabela Unimed para as consultas médicas, exames laboratoriais e raio-X simples;
10% (dez por cento) dos valores praticados pela tabela Unimed para os exames especializados; e
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada internação clínica e/ou cirúrgica.

O cálculo da co-participação será valorizado pelos valores constantes da tabela de referência da Unimed. (Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM da Associação Médica Brasileira).
Clique aqui para consultar a tabela.

TIPO DE CONTRATAÇÃO

Pessoa Física: Planos individuais e familiares
Pessoa Jurídica: Planos coletivos empresariais com patrocinador.

CARÊNCIAS

• 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NOS TERMOS PREVISTOS NO CONTRATO FORMALIZADO;
30 dias para consultas médicas, exames laboratoriais e raio-x simples para os planos contratados com acomodação em apartamento;
60 dias para consultas médicas, exames laboratoriais e raio-x simples para os planos contratados com acomodação em enfermaria;
180 dias para realização de exames complementares como: ecocardiografias; Holter; tomografia computadorizada; ultrasonografias; fisioterapias; endoscopia digestiva; colonoscopia; angiografias e radiologia intervencionista e outros exames e procedimentos conforme consta do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde;
180 dias para internações clínicas e cirúrgicas;
300 dias para parto a termo.

O QUE É URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

• Urgência são os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
• Emergência são os casos que impliquem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, desde que caracterizados pelo médico assistente.

O QUE É COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA

• É aquele que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano de saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, Leitos de Alta Tecnologia e Procedimentos Cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças e lesões pré-existentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

TRANSPORTE TERRESTRE E AÉREO

• É GARANTIDA A COBERTURA DE REMOÇÃO INTER-HOSPITALAR DO PACIENTE, (DO HOSPITAL DE ORIGEM PARA O HOSPITAL DESTINO), COMPROVADAMENTE NECESSÁRIA, DENTRO DOS LIMITES DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA PREVISTA NO CONTRATO.
• UTI (Unidade de Terapia Intensiva) no ar dentro da área de abrangência contratada pelo beneficiário, desde que solicitado pelo médico assistente do paciente, e que haja cobertura contratual em conformidade com as patologias determinadas pelo regulamento do transporte aéromedico.