Portabilidade Especial de Carências.
RN/ANS nº 186/09. RN/ANS nº 252/11. IN/DIPRO nº 19/09, alterada pela IN/DIPRO nº 30/11.
O que é Portabilidade
Portabilidade de Carências: é a contratação de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS na mesma ou em outra operadora, concomitantemente à rescisão do contrato referente a um plano de saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n.º 9.656/98, em tipo compatível, observado o prazo de permanência, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.